USO DO SEGURO AUTOMOTIVO


É comum no Brasil as pessoas apostarem na sorte porque é mais barato, porém o barato custa caro e as vezes muito caro. No Guia de Compra e Venda consta que o do seguro automotivo é um item essencial a ser levado em consideração na hora de adquirir um automóvel. Devido os alto índices de roubo de veículos, ficar esperando que a sorte livre de ser roubado não é uma boa opção e mais do que isso, a maioria das vezes a sorte falha e surge uma batida com o veículo ou um terceiro bate no veículo, e aí? Se não tiver seguro vai ter que gastar.

Não vem ao caso se o automóvel  é zero km ou usado, com certeza é o resultado de muito esforço e luta para conquista-lo. Algumas pessoas podem ter quitado o financiamento do veículo outras não, porém para essas ultimas a perda do patrimônio é muito pesada, pois além de arcar com o prejuízo da perda,  ainda tem continuar pagando pelo automóvel que foi perdido.  Pois é quem não tem seguro está sujeito a esse tipo de situação. Haja com sabedoria e adquira imediatamente um seguro para seu bem. A seguir algumas orientações para quem tem seguro automotivo. Listamos 5(cinco) a seguir:

1. Em caso de acidentes de trânsito: o que consta na apólice contratada?

Aconteceu um sinistro, uma batida menos grave, um acidente com perda total, um furto ou um roubo. Se tem seguro automotivo precisará primeiramente fazer o conhecido Boletim de Ocorrência-BO. Se no acidente tiver envolvimento de mais pessoas e/ou veículos, o condutor do veículo precisará do auxílio de um agente policial para confecção do BO.

Após essa primeira etapa, é o momento de fazer a comunicação do sinistro, que nada mais é do que uma comunicação de uma ocorrência de roubo, prejuízo a terceiros ou dano do seu veículo a Companhia Seguradora  detentora da apólice ou ao corretor de seguro. Ao fazer a comunicação, é importante informar quais são os tipos de coberturas para danos ou perdas que estão previstos na apólice, os documentos que deverão ser entregues, prazos e o prazo de retorno.

As companhias seguradoras normalmente liberem um contato telefônico direto, seja um número de 0800 ou outro meio para que seus segurados façam a comunicação. Essa comunicação deve ser feita independentemente da dimensão do acidente acontecido.

O segurado que tiver algum sinistro com o veículo deverá deixa-lo em uma oficina que foi credenciada pela seguradora, pois, as mesmas oferecem um bom padrão de qualidade na prestação dos serviços. Para a liberação dos reparos, a seguradora fará a autorização e o segurado terá toda garantia do serviço oferecido. Dependendo do seu tipo de contrato, você terá direito a carro reserva. As oficinas podem dar desconto se o segurado optar pelas oficinas credenciadas que podem chegar a uma redução considerável na franquia ou o parcelamento dela.

Quando o dano sofrido pelo automóvel não necessita de uma indenização integral, a seguradora arcará com os custos do serviço e será ela a responsável pelo pagamento diretamente a oficina. O segurado deverá pagar o  valor da franquia na oficina quando for fazer a retirada do veículo. No entanto, se o acidente resultou em danos a terceiros, a indenização será paga diretamente pela seguradora a quem prestar o serviço. Os serviços de conserto começam a serem feitos em, aproximadamente, um ou dois dias após o acidente ter acontecido, porém para isso acontecer, o aviso de sinistro precisa estar em mãos quando o veículo for deixado na oficina.

2. A disponibilidade de profissionais de seguro

O segurado tem também assistência 24 horas, pois quem contrata um seguro automotivo tem a sua disposição socorro mecânico para reparar o veículo no local que ele estiver, guincho para transportar o veículo até a oficina, auxílio em caso de pane seca, chaveiro, troca de pneus, remoção de pessoas acidentadas, entre outros. O seguro automotivo ainda inclui transporte rodoviário, de uber/taxi ou aéreo para levar a pessoa para sua residência em caso de viagens e, ainda, hospedagem se o problema acontecer em um local distante da residência, porém deve ser observada a quilometragem determinada, pois ela está descrita na apólice.

3. A proteção do veículo em relação a fenômenos da natureza

A natureza muitas vezes reage imprevisivelmente, as mudanças no tempo estão acontecem inesperadamente  sem que possamos se antecipar a tais eventos.  Quem tem veículo precisa ter um cuidado especial em relação aos fenômenos naturais. Se o automóvel vier a sofrer alguma avaria decorrente  de raios, vendáveis ou alagamentos, e  se tiver seguro com cobertura para tal não há o que temer, pois o seguro amparará e ressarcirá todos os gastos decorrentes desses fenômenos. Os acidentes acontecem e essa é uma situação que não tem como ser previstas mesmo que tenhamos todo o cuidado necessário no exercício do direito de ir e vir.

4. A cobertura de passageiros do veículo acidentados

No seguro de automóveis pode ser adicionado a cobertura para acidentes pessoais de passageiros. esta cobertura serve para manter protegido o passageiro que está no interior do veículo que é segurado e se acidentou.  Se o passageiro vier a sofrer acidente causando invalidez permanente será indenizado e, no caso de óbito,  seus beneficiários receberão um montante de indenização previsto na apólice. É claro que para tais indenizações acontecerem tem que está  previsto nas coberturas do contrato do seguro..

Ainda há a possibilidade de coberturas adicionais de despesas extras, basta somente no ato da contração do seguro adicionar uma cobertura adicional para tal. Quem tem seguro automotivo não terá que arcar com os prejuízos causados por terceiros,  com o seguro  fica mais fácil contornar os problemas e não ter dores de cabeça e esvaziamento do bolso.

5. Os casos de roubos ou furtos

Na constatação do furto ou roubo do veículo, imediatamente, o segurado deve entrar em contato com a polícia para a confecção do Boletim de Ocorrência-BO. E, em seguida, com a companhia seguradora. É de  fundamental importância ter o boletim de ocorrência em mãos, esse documento será solicitado no momento de requerer a indenização na seguradora. No caso de não localização pela seguradora do veículo roubado ou furtado, o segurado deverá enviar a Carteira Nacional de Habilitação-CNH e demais documentos do veículo e do seguro para requerer a indenização. É sempre bom conversar com o  corretor e relatar o acontecido para melhores orientações. O corretor é o elo  de ligação que liga o segurado as seguradoras. Ele é de fundamental importância nesse trâmite em que irá ajudar o segurado no processo de recebimento das indenizações. A seguradora irá ressarcir todo prejuízo dentro dos prazos previstos em lei.