Faça somente seguro com um corretor devidamente habilitado pela SUSEP – Superintendência de Seguros Privados, que possua registro ativo, tradição de bons serviços e, de sua confiança;
Nunca entregue valores em mãos de corretor/vendedor, opte pelo pagamento do seguro na forma de débito em conta corrente, cartão de crédito e ou boleto bancário e se parcelado mantenha os pagamentos rigorosamente em dia;
Negocie as “claras”, com transparência, saiba o que está contratando, quais são os procedimentos no caso de sinistros, quem e como vai assessora-lo e qual a forma de reposição do bem na eventualidade de perda parcial ou total do bem segurado;
Peça orientações sobre os direitos e deveres de quem está adquirindo e vendendo o seguro, não confie em quem não tem pleno domínio no assunto;
Procure conhecer detalhadamente as coberturas do seguro, as cláusulas acessórias e adicionais, modalidade da franquia, bônus(descontos) e o segurador que vai garantir a indenização do seguro;
Fuja do corretor/vendedor que não se compromete e se exime das explicações ou não as conhecem amplamente. Peça esclarecimentos sobre os procedimentos e serviços a serem prestados pelo corretor no decorrer da vigência da apólice;
Exija explicações detalhadas sobre os serviços de assistência 24 horas disponíveis, o que abrangem e como funcionam;
Leia atentamente as questões contidas no texto do contrato sobre as informações que definem o “perfil” do segurado, responda os quesitos e contrate certificando-se da plena consistência das informações;
Certifique-se sobre a data inicial da cobertura do seguro(vigência), verifique a necessidade de fazer vistoria no bem segurado, como e onde faze-la;
Analise atentamente os itens contidos na proposta do seguro, assegure-se também de que as informações pessoas e do bem estão corretas.